O Ministério Público do Distrito Federal pretende proibir o uso de verbas públicas em eventos religiosos a ação foi protocolada na jutiça e pretende barrar qualquer investimento do governo em eventos ligados a denominações religiosas.
Em Brasília (DF) há uma lei que permite que eventos religiosos sejam promovidos por intermédio de dinheiro público, uma prática que tem incomodado o Ministério Público do Distrito Federal que resolveu entrar com uma ação dizendo que tal lei é inconstitucional.
O MP assegura que usar o dinheiro do Estado, vindo do contribuinte, para esses eventos é ilegal e que, por isso, deve ser proibido. Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a lei que tornava a Marcha para Jesus de Brasília em um evento oficial da cidade.
A nova ação do MP, ainda sem data marcada de julgamento, pretende estender a outros eventos religiosos a mesma decisão sobre a Marcha para Jesus. No entendimento dos procuradores, o estado não pode arcar com despesas religiosas.
Se a ação do Ministério Público do Distrito Federal for julgada como procedente outros eventos públicos que tenham interesses religiosos não poderão mais contar com a verba vinda do governo para serem realizados e assim as instituições religiosas terão que arcar com todas as despesas.
Em Brasília (DF) há uma lei que permite que eventos religiosos sejam promovidos por intermédio de dinheiro público, uma prática que tem incomodado o Ministério Público do Distrito Federal que resolveu entrar com uma ação dizendo que tal lei é inconstitucional.
O MP assegura que usar o dinheiro do Estado, vindo do contribuinte, para esses eventos é ilegal e que, por isso, deve ser proibido. Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a lei que tornava a Marcha para Jesus de Brasília em um evento oficial da cidade.
A nova ação do MP, ainda sem data marcada de julgamento, pretende estender a outros eventos religiosos a mesma decisão sobre a Marcha para Jesus. No entendimento dos procuradores, o estado não pode arcar com despesas religiosas.
Se a ação do Ministério Público do Distrito Federal for julgada como procedente outros eventos públicos que tenham interesses religiosos não poderão mais contar com a verba vinda do governo para serem realizados e assim as instituições religiosas terão que arcar com todas as despesas.
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