sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Americano indenizado em US$ 7 milhões por doença causada por fumaça de pipoca

Foto: BBC
Foto: BBC
Um americano será indenizado em US$ 7,2 milhões (R$ 14,5 milhões) depois de alegar que desenvolveu uma doença conhecida como "pulmão de pipoca" por inalar manteiga artificial de pipocas de micro-ondas.

Um júri no Estado americano do Colorado decidiu a favor de Wayne Watson e determinou que a empresa fabricante das pipocas, Gilster-Mary Lee Corp., deve passar a colocar avisos em suas embalagens, dizendo que é perigoso inalar a fumaça dos pacotes.

Advogados da companhia argumentaram que os problemas de Watson teriam sido causados por anos de trabalho com produtos químicos de limpeza de carpetes.

Ele desenvolveu problemas respiratórios em 2007, depois de comer pipoca regularmente, e deu início à ação na Justiça em 2008.

"Pulmão de pipoca", grave forma de doença irreversível relacionada com a inalação de aromatizantes e condimentos, que constringe os bronquíolos do pulmão, dificultando a passagem do ar.

O veredito contra empresas fabricantes de pipocas de micro-ondas é o mais recente em uma série de casos, que incluem processos de funcionários de fábricas de pipoca que ficaram doentes.

Os casos relacionam a inalação do diacetil, um dos ingredientes usados no produto para conferir o "sabor de manteiga", aos problemas de saúde.

Os jurados decidiram que a Gilster-Mary Lee Corp. é responsável por 80% da indenização. A rede de supermercados Kroger Co. foi considerada responsável pelos outros 20%.

Watson já havia feito um acordo com a companhia produtora de aromatizantes FONA International Inc.

"(A empresa fabricante) não fez nenhum teste para checar se o consumidor poderia estar correndo riscos", disse Watson ao canal de TV americano CBS.

A decisão favorável a Watson teve o auxílio do testemunho de Cecile Rose, a médica que o diagnosticou.

Ela havia sido consultora para a indústria de aromatizantes e viu a mesma doença que Watson desenvolveu entre trabalhadores expostos ao químico.

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