A Prefeitura do Recife abriu, pela primeira vez, processo para apurar acusação de homofobia em um restaurante local. Caso comprovada a denúncia, o município vai advertir o proprietário do estabelecimento, podendo cassar o alvará de funcionamento se o fato se repetir
A instauração do processo foi motivada por uma denúncia feita por Dayanne Aguiar e Maria Beatriz Freitas, vítimas de homofobia em março deste ano. O processo administrativo para apurar fato discriminatório por motivo de orientação sexual foi embasado nas sanções previstas na Lei Municipal n° 17.025/04, que prevê como ilícito qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, exposição vexatória, tratamento diferenciado ou prive a livre expressão e manifestação de afetividade em razão de orientação sexual.“A lei tem dez anos, mas dentro de uma gestão municipal é a primeira vez que está seguindo o marco legal. Isso significa que o movimento está amadurecendo e exercendo seus direitos, e nós esperamos que todas as pessoas que se sentirem vítimas desse tipo de discriminação nos procurem para darmos o devido encaminhamento”, ressaltou Amparo Araújo.
A Dircon poderá aplicar inicialmente uma advertência ao estabelecimento denunciado. “A lei determina que primeiramente seja aplicada uma advertência e caso o estabelecimento continue efetuando esse tipo de violação serão aplicadas multas e posteriormente suspensão da licença de funcionamento”, explicou a secretária.
As jovens que denunciaram o restaurante participaram da reunião e ressaltaram a importância de denunciar agressões por orientação sexual. “A prefeitura cumpriu com seu papel administrativo e nos permitiu ter uma centelha de esperança. Nós não pensávamos em desistir do processo, mas também não achávamos que fosse dar prosseguimento. Vendo o resultado percebemos como é importante se manifestar nesse tipo de situação e contamos com o apoio da secretaria para continuar lutando pela reafirmação dos direitos e ajudando as pessoas que passam por esse mesmo tipo de situação”, comentou Dayanne Aguiar.
Leia a carta publicada no perfil de Dayanne Aguiar no Facebook:
Há 6 meses viemos a vocês -voluntaria e involuntariamente- falar do que havíamos vivenciado por exercer nossa livre orientação sexual e -nesse caso mais enfaticamente- afetiva. A história de então vocês puderam conferir pelos mais diversos meios (alguns não salutares); e dela tiraram suas conclusões, manifestaram suas participações, e, todos à sua maneira, tomaram parte do caso. Sempre agradeceremos.
A história de agora, porém, é a parte que vocês e nós esperávamos, é o desfecho que nós lhe devíamos e a justiça nos devia. Porque desde o início não nos resignaríamos. E depois de 6 meses, sórdidas exposições, algumas audiências e muita garra é com alegria e alívio que anunciamos a vocês: Vitória.
Leis não são apenas ideais de como uma sociedade deveria funcionar, tampouco servem para punir simplesmente pela punição, com a utópica desculpa de "dar o exemplo". Leis são garantias expostas, a dispor de qualquer cidadão que queira preservar pela sua dignidade e livre expressão de si em harmonia com a sociedade. E leis podem entrar em vigor, com a dose certa de informação e determinação.
A Lei Municipal 17.025 (você pode conferi-la aqui: http://migre.me/aTAJy) existe desde 2002 com intuito de proteger o direito de qualquer PESSOA a expressar sua orientação sexual dentro de estabelecimentos comerciais. Ela existe porque qualquer PESSOA pode fazer isso (obviamente, dentro dos "limites" de conduta nesses determinados lugares, que, agora devidamente apurados, em momento algum foram desrespeitados). Entretanto, tal lei nunca havia sido posta em execução - infelizmente, não por nunca ter acontecido algum caso discriminatório, mas por nenhum dos casos ter sido levado aos cânones da lei- Nunca, até nós.
É uma honra nossa dizer que, depois de 10 anos, somos as pioneiras a por essa lei em prática. Porém, além de honradas, nos sentimos na responsabilidade de lhes advertir e incentivar a procura da efetividade dos nossos direitos: nós- e digo TODOS nós- podemos gritar sim por respeito, e teremos nosso grito respondido com a devida justiça.
Pois bem, vamos aos resultados, depois da reunião que tivemos com a secretaria de Direitos Humanos (podem ver a notícia aqui:http://migre.me/aTAMl): Por se tratar de um processo administrativo, o procedimento tem de ir estritamente de acordo com a lei em questão, o que significa que, administrativamente, o Bar e Restaurante Só Caldinho receberá uma advertência formal da DIRCOM,
devido a sua conduta homofóbica para com suas consumidoras. À primeira vista, pode-se achar que uma mera advertência não corresponderia ao ato sofrido, mas é o que essa advertência representa onde reside o verdadeiro respaldo: Não se trata apenas na primeira vez da aplicação da lei, mas também da garantia de que o respeito aos nossos direitos está evoluindo. E é mais do que uma alegria comemorar isso com ação.
Como da primeira vez, lhes dizemos: é hora de erguer a cabeça, de mostrar os corações e as cores. Façamos desse ato de entrega de advertência um ato de vitória e de constante reivindicação. Vamos, novamente, beijar nossos direitos. Dessa vez, com afago, com afeto. Com amor.
Como da primeira vez, lhes dizemos: é hora de erguer a cabeça, de mostrar os corações e as cores. Façamos desse ato de entrega de advertência um ato de vitória e de constante reivindicação. Vamos, novamente, beijar nossos direitos. Dessa vez, com afago, com afeto. Com amor.
Fonte:JC
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