O Tribunal Superior do Tabalho (TST) manteve a condenação do Wal-Mart por colocar uma ex-vendedora em situações consideradas vexatórias como trabalhar na área de limpeza da loja. Segundo as provas produzidas na audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ficou comprovado que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora "discutia e implicava" com a empregada e chegou a deixá-la "de castigo por dois dias limpando a loja".
A funcionária atuou na empresa de julho a dezembro de 2008 como vendedora de eletrodomésticos. Os constrangimentos, segundo a ex-funcionária, ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento a que se dizia exposta perante os colegas, o desvio de função afetava seu salário, porque não recebia comissões.
Depois de pedir aos superiores a mudança de posto de trabalho, sem sucesso, a vendedora denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas. Em reunião entre sindicato e empresa, esta tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo a empregada, "a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente", com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas.
A empresa negou que tenha havido assédio e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas com a limpeza e organização do setor em que trabalhava. A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou em R$ 4 mil a indenização por dano moral, valor que foi mantido nas instâncias superiores.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/wal-mart-condenado-por-deixar-funcionaria-de-castigo-5999818.html#ixzz25kVBEVJR
A funcionária atuou na empresa de julho a dezembro de 2008 como vendedora de eletrodomésticos. Os constrangimentos, segundo a ex-funcionária, ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento a que se dizia exposta perante os colegas, o desvio de função afetava seu salário, porque não recebia comissões.
Depois de pedir aos superiores a mudança de posto de trabalho, sem sucesso, a vendedora denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas. Em reunião entre sindicato e empresa, esta tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo a empregada, "a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente", com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas.
A empresa negou que tenha havido assédio e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas com a limpeza e organização do setor em que trabalhava. A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou em R$ 4 mil a indenização por dano moral, valor que foi mantido nas instâncias superiores.
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