terça-feira, 2 de outubro de 2012

ANS suspende venda de planos de saúde de 38 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resolveu endurecer com as operadoras de planos de saúde que não estão cumprindo com os prazos determinados pela legislação para marcação de consultas, exames e cirurgias. A partir da próxima sexta-feira (5), 38 operadoras ficarão proibidas de vender 301 planos pelos próximos três meses. Entre estes, 221 planos de 29 empresas permanecem com a comercialização suspensa desde julho deste ano. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A suspensão se deu com base na avaliação feita no período entre 19 de junho e 18 de setembro deste ano. 
De acordo com a ANS, estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela agência para a suspensão dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi reativada

Neste último trimestre, no período analisado, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Planos suspensos voltam a ser comercializados


A ANS informou ainda que das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho de 2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da agência em: www.ans.gov.br, seguindo os links Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas


As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

Com informações da ANS

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