Um homem ganhou na Justiça o direito de mudar o seu primeiro nome para o gênero feminino. Gustavo argumentou ao pedir a alteração que desde a infância se comporta e é conhecido no meio social como mulher. A partir de hoje, seu prenome passa a ser Pâmela. O sobrenome o gênero sexual masculino em seu registro civil foi mantido.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) outro argumento utilizado por Gustavo foi que ele queria evitar o constrangimento público. Pois, como consta no processo, ele é portador do transtorno conhecido como “transexualidade”, inclusive a sua aparência é de mulher.
Essa situação também estaria causando constrangimentos devido a desarmonia de seu sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento. Para ele, o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que é conhecido publicamente como Pâmela.
A desembargadora Sandra Fonseca, que julgou o recurso, argumentou que a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas o primeiro nome.
Em sua decisão destacou que “o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualidade, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente “sexo psicológico”, torna-se possível a alteração do registro”. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.
Fonte:DP
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