segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Saiba como se livrar da enrolação das operadoras


O analista de sistemas Gustavo Cabral, 31, recorreu à Anatel para reclamar. Sem a portabilidade, ele precisou pagar duas contas em um só mês
Mudar de operadora e manter o mesmo número de telefone pode parecer prático para alguns. Mas a realidade é que esse direito, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em setembro de 2008, ainda é motivo de muita dor de cabeça. Embora a portabilidade numérica venha sendo realizada pelas empresas do setor há quatro anos, o serviço, na prática, ainda apresenta falhas que podem levar o consumidor ao prejuízo. Para não cair em uma roubada, é preciso ficar atento a algumas recomendações.


O analista de sistemas Gustavo Limaverde Cabral, de 31 anos, sabe disso. Quando decidiu migrar da Claro para a Vivo, ele solicitou que seu número fosse portado. O pedido, que deveria ser atendido em até três dias úteis, acabou rendendo a Gustavo um mês e meio de espera. “Enquanto uma operadora culpava a outra, tive que pagar a conta das duas. Então desisti e abri uma queixa na Anatel contra as duas empresas. O problema, até hoje, não foi resolvido”, queixa-se.

A coordenadora institucional da associação de defesa do consumidor ProTeste, Maria Inês Dolci, diz que o analista agiu corretamente. “Se as operadoras não resolvem o problema entre si, o consumidor deve buscar contato com a Anatel para que a agência reguladora intervenha no caso. Devem ser notificados, também, os órgãos de defesa do consumidor, que podem solucionar o problema, penalizando as empresas caso assim seja determinado pela Anatel após a fiscalização”, explica. Outra dica da Proteste é que os consumidores não deixem de solicitar o número de protocolo da operação, já que este funciona como um documento de registro do pedido de portabilidade.


A assessora jurídica do Procon Pernambuco, Adoleide Folha, explica que, antes de contratar um serviço de telefonia móvel, é importante prestar atenção às condições do contrato. “A atenção deve ser dobrada quanto à fidelização. Se o consumidor fechar um contrato de fidelidade, está sujeito ao pagamento de uma multa caso deixe a operadora antes do prazo estabelecido”, adverte. “Não se deve confiar apenas na publicidade. Pedir informações gerais sobre um serviço que se quer contratar é uma medida essencial para evitar armadilhas”, lembra.

Quem deseja realizar a portabilidade numérica deve entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar, informar o nome, endereço, CPF, RG, número do telefone e nome da prestadora atual. O consumidor vai receber um número de protocolo da solicitação e deverá pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo ou não do pagamento. 

O valor de R$ 4 foi fixado pela Anatel como quantia máxima que pode ser cobrada pelas operadoras para realizar a portabilidade numérica. Após o pagamento, a nova prestadora marca a habilitação do serviço com o usuário, que será informado a respeito dos procedimentos para a ativação do número. Durante a migração, o serviço pode ficar indisponível por até duas horas.



Você conhece as regras da portabilidade?

Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel;

Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD;

Para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local;

Na telefonia fixa, os clientes podem: mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local; mudar de operadora sem mudar de endereço; mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local; mudar de plano de serviço sem mudar de operadora;

Na telefonia móvel, os clientes podem: mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD) e mudar de plano de serviço.


Fonte: Anatel




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