quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

A Igreja Universal do Reino de Deus vai ter que pagar R$20 mil por ter coagido um casal de fiéis a doar seus bens em troca de bênçãos.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar, na íntegra, sentença da 2ª Vara Cível de Lajeado, que mandou a Igreja devolver, também, os itens doados. O acórdão foi proferido dia 28 de novembro.

A autora afirmou, na inicial, que ela e seu companheiro vinham passando por problemas financeiros, razão pela qual procuraram a Igreja. Ela contou que, ao final de cada culto, os pastores recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.

Em função da promessa de solução dos seus problemas, disse que fez várias doações: vendeu o veículo que possuía e entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Como a solução não veio, o casal se sentiu enganado. Pediram, então, indenização por danos morais e materiais.A sentença
A juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti reconheceu que a autora, ao procurar a Igreja, encontrava-se em situação de ‘‘vulnerabilidade emocional’’. Com base nos depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que as doações realizadas não foram, efetivamente, espontâneas, mas induzidas. ‘‘Juntamente com os demais fiéis, a autora foi desafiada a fazer donativos, até mesmo superiores às suas capacidades econômicas, para provar a fé e sob a ameaça de não ser abençoada.’’

Conforme registrou na sentença, a ‘‘instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias da ‘Fogueira Santa’, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica exercida pela requerida’’.

Ainda conforme a juíza, as circunstâncias relatadas no processo feriram os direitos de personalidade dos autores, configurando danos morais. Com isso, a Universal foi condenada a restituir os celulares, o fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. A reparação moral foi arbitrada em R$ 20 mil.

Decisão confirmada no TJ
A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que não constrange seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher estivesse privada de discernimento durante o período em que frequentou os cultos. Sua presença se deu por vontade própria, destacou.

O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados como doação. Advertiu, entretanto, que a doação pode ser anulada quando a pessoa é coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades.

Nesses casos, ‘‘a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade’’, exemplificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação Cível 70.051.621.894

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Consultor Jurídico

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