O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de novembro, que autorizava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do município de São Paulo. Na mesma decisão, o tribunal paulista também havia determinado o pagamento, em parcela única, da diferença acumulada de fevereiro a novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores. As vantagens retroativas somavam prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
Os servidores do Tribunal de Contas tiveram os salários superiores ao teto do funcionalismo do município, de R$ 24,1 mil, reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do órgão, Edson Simões. Havia contracheques com valores superiores a R$ 50 mil. Simões justificou a decisão na Constituição Federal, que define o teto do funcionalismo, e em lei municipal de 2011 que estabeleceu R$ 24,1 mil como o valor máximo a ser pago a servidores da cidade. O valor corresponde ao salário de prefeito.
Os 168 funcionários que ganhavam acima do teto recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os salários eram “direito adquirido” e, por isso, o grupo não poderia ter os valores dos contracheques reduzidos. A Justiça deu ganho de causa aos servidores. Mas o Tribunal de Contas recorreu ao STF. Na decisão desta segunda-feira, Joaquim derrubou a autorização até que o plenário do Supremo discuta o mérito da questão. O ministro deu prazo de dez dias para que o tribunal paulista preste informações sobre o caso.
“A medida liminar que ora se concede é precária e não poderá ser invocada para estabilizar expectativas, nem para consolidar situações”, escreveu Joaquim em sua decisão.
Os servidores do Tribunal de Contas tiveram os salários superiores ao teto do funcionalismo do município, de R$ 24,1 mil, reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do órgão, Edson Simões. Havia contracheques com valores superiores a R$ 50 mil. Simões justificou a decisão na Constituição Federal, que define o teto do funcionalismo, e em lei municipal de 2011 que estabeleceu R$ 24,1 mil como o valor máximo a ser pago a servidores da cidade. O valor corresponde ao salário de prefeito.
Os 168 funcionários que ganhavam acima do teto recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os salários eram “direito adquirido” e, por isso, o grupo não poderia ter os valores dos contracheques reduzidos. A Justiça deu ganho de causa aos servidores. Mas o Tribunal de Contas recorreu ao STF. Na decisão desta segunda-feira, Joaquim derrubou a autorização até que o plenário do Supremo discuta o mérito da questão. O ministro deu prazo de dez dias para que o tribunal paulista preste informações sobre o caso.
“A medida liminar que ora se concede é precária e não poderá ser invocada para estabilizar expectativas, nem para consolidar situações”, escreveu Joaquim em sua decisão.
Fonte:O globo
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