quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Justiça declara Eliza Samudio oficialmente morta

A juíza Marixa Fabiane Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, determinou a expedição do atestado de óbito de Eliza Silva Samudio. Embora os restos mortais da jovem não terem sido localizados desde 2010, quando ela desapareceu, a magistrada considerou que a condenação de dois dos réus envolvidos no caso é suficiente para atestar que ela perdeu a vida.

“Esse documento não muda nada. O que eu espero é que a Justiça faça com que os envolvidos contem onde o corpo da minha filha foi jogado. Eu preciso enterrar a minha filha”, desabafa a mãe de Eliza, Sônia de Fátima Moura. A agricultora ainda não havia sido comunicada pela Justiça ou pela sua advogada sobre a confecção do atestado de óbito e se emocionou ao conversar com a reportagem do em.com.br.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a magistrada de baseou no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. “Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, ponderou a juíza Marixa Rodrigues, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza.Em novembro passado, durante o primeiro Júri Popular sobre o caso, no qual apenas apenas dois dos sete réus foram julgados, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo de infância do goleiro Bruno Fernandes, admitiu em seu depoimento que Eliza foi conduzida à morte. Ele confessou aos jurados ter levado a jovem ao encontro de um homem, cuja identidade ele não revelou, que teria sido contratado para matar a ex-modelo. Macarrão atribuiu todo o planejamento do crime ao jogador e afirmou, em meio a lágrimas, que aconselhou o amigo a não concluir o plano.

Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e a outros três pelo sequestro da vítima. Por ter confessado o crime, mesmo que parcialmente conforme análise do Ministério Público, ele teve a pena de homicídio reduzida para 12 anos. Pela Lei de Execução Penal, ele deverá permanecer mais três anos preso em regime fechado, uma vez que já cumpriu mais de dois anos de prisão.

Já Fernanda foi condenada a três anos de prisão em regime aberto pelo sequestro de Bruninho, filho de Eliza, e a outros dois, também em regime aberto, pelo sequestro da jovem. Como o somatória das penas é superior a quatro anos, ela não pode ser regime aberto. Somente após cumprir 1/6 da pena (10 meses), a jovem pode ingressar no semi-aberto. Como já ficou quatro meses atrás das grades, Fernanda terá que fica mais seis dormindo na penitenciária e realizando atividades externas durante o dia.

Embora tenha trazido alívio à mãe de Eliza, a condenação dos dois réus a deixa indignada. Para ela, Fernanda e Macarrão ficarão pouquíssimo tempo presos, tendo em vista a gravidade dos crimes cometidos. A agricultora ainda se diz revoltada com o andamento judicial do caso. “Parece que virou mais um circo. É advogado saindo, advogado entrando. Não sei como a justiça vai agir em relação a isso, não sei por quanto tempo vai durar essa palhaçada”, reclama Sônia se referindo à tentativa dos advogados em protelar cada vez mais o julgamento dos demais envolvidos, entre eles o goleiro Bruno, apontado como o mentor do crime.

Nesta quarta-feira será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais o pedido de anulação do julgamento de Macarrão e Fernanda. O pedido foi feito pelos advogados do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, Ércio Quaresma, Zanoni Manuel de Oliveira Júnior e Fernando Costa Oliveira Magalhães. Os três abandonaram o plenário no primeiro dia do Júri Popular, deixando o réu sem defesa e obrigando a Justiça a marcar novo julgamento. Pelo abandono, cada um foi multado em mais de R$ 18 mil. Quaresma e Magalhães foram autorizados pela juíza Marixa Rodrigues a retomar a defesa de Bola. Zanoni não pediu para voltar ao caso. A magistrada manteve a multa.

Entre outras razões, os defensores alegam ter tido a palavra cerceada pela magistrada no início do julgamento e afirmam ter sido impedidos de acompanhar o julgamento dos dois réus que acabaram sendo condenados.

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