terça-feira, 30 de abril de 2013

Padre é excomungado após declarar apoio aos gays

Mesmo depois de ter pedido afastamento de suas atividades religiosas por causa de declarações de apoio aos homossexuais, o padre de Bauru, Roberto Francisco Daniel, foi excomungado nesta segunda-feira pela Igreja Católica. A decisão foi publicada no site da Diocese de Bauru, no interior de São Paulo. A partir de agora, padre Beto, como também é conhecido, está proibido de celebrar cultos e receber a comunhão.

De acordo com a nota assinada pelos representantes do Conselho Presbiteral Diocesano da cidade, o sacerdote "em nome da 'liberdade de expressão' traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal". Além disso, a Igreja o acusa de ter cometido heresia e cisma, que são delitos gravíssimos segundo o Código de Direito Canônico da Santa Sé. Os desvios teriam sido cometidos por padre Bento durante uma entrevista publicada na internet.

"A Igreja não pode ser uma instituição que anda pelo modismo. A Igreja precisa pensar criticamente aquilo que está acontecendo na sociedade, e ter a humildade de que o Espírito Santo sopra onde ele quiser. Deus nos deu a razão humana para conhecer o mundo e o ser humano. Se a ciência está constatando que hoje em dia não dá pra enquadrar o ser humano em homossexual, bissexual ou heterossexual, na verdade, nós deveríamos ser chamados de seres sexuados, e que o amor pode surgir em qualquer desses níveis, se a ciência está chegando nesse ponto, a Igreja precisa estudar isso", afirmou padre Bento na gravação.


O bispo de Bauru, Dom Caetano Ferrari, convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico e o nomeou como juiz instrutor para estudar a questão e aplicar a "Lei da Igreja", conforme é descrito na nota. Após a decisão da excomunhão, o juiz instrutor inicia os procedimentos para a "demissão" do sacerdote.

A excomunhão de padre Bento ocorre um dia depois de celebrar uma missa de despedida em uma paróquia de Bauru. Ele resolveu se afastar de suas funções após ser pressionado pela Igreja a se retratar pelas declarações dadas em janeiro deste ano.

"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão" para atacar a Fé, na qual foi batizado.

Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a "demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .

Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história.

Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é "Mãe e Mestra"." Fonte:
Agência O Globo

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