A ação movida pela Igreja de Bruxaria e Wicca Brasil contra a formação partidária da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara foi rejeita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Dias Toffoli entendeu que o grupo não tem legitimidade para entrar com um mandato de segurança, pois esse tipo de ação só pode ser apresentada por partidos políticos, organização sindical ou entidade de classe.
A decisão foi tomada com base em outro processo que já passou pelo STF onde ficou definido que “o particular, na qualidade de cidadão” não pode representar “a defesa do interesse de toda a coletividade”. Toffoli ainda citou o inciso LXX, do artigo 5º da Constituição Federal: “O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados”.
Três “eleitores brasileiros” membros dessas instituições entraram com o mandado de segurança contestando a formação da CDHM que tem oito deputados do PSC, partido de Marco Feliciano, presidente da comissão.
Sobre a questão do processo, o ministro entendeu que não houve abuso de poder na escolha dos membros da comissão formada por acordos partidários. “Sem o cumprimento dos acordos políticos não há saudável convivência parlamentar”, decretou Toffoli.
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