O juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 34ª vara Cível de São Paulo manteve a decisão de que o Google não deve retirar os vídeos do Youtube que mostram o bispo Edir Macedo e Honorilton Gonçalves da Costa prestando depoimento em uma audiência no estado de Santa Catarina.
Os advogados dos religiosos entraram na justiça alegando que a gravação e divulgação da audiência foi um “ato covarde” com o objetivo de “promover o sensacionalismo barato”.
O vídeo em que Edir Macedo aparece é referente a um processo de falsidade ideológica e está relacionado a transferência de cotas da TV Vale do Itajaí Ltda. Macedo se defende dizendo que assinou muitos papéis sem ler o conteúdo, pois acredita nas pessoas que trabalham com ele.
No entendimento dos advogados do fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, a gravação do depoimento viola os direitos morais e os aspectos da personalidade jurídica das pessoas.
Porém, o juiz manteve a decisão anterior não aceitando o pedido de retirada dos vídeos da internet, dizendo que o processo em questão é público e que neste caso é “completamente desnecessária qualquer autorização para o acesso aos autos e, em consequência, aos atos processuais como, por exemplo, as gravações das audiências”. Com informações JusBrasil e TJSP.
Veja com depoimento:
Os advogados dos religiosos entraram na justiça alegando que a gravação e divulgação da audiência foi um “ato covarde” com o objetivo de “promover o sensacionalismo barato”.
O vídeo em que Edir Macedo aparece é referente a um processo de falsidade ideológica e está relacionado a transferência de cotas da TV Vale do Itajaí Ltda. Macedo se defende dizendo que assinou muitos papéis sem ler o conteúdo, pois acredita nas pessoas que trabalham com ele.
No entendimento dos advogados do fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, a gravação do depoimento viola os direitos morais e os aspectos da personalidade jurídica das pessoas.
Porém, o juiz manteve a decisão anterior não aceitando o pedido de retirada dos vídeos da internet, dizendo que o processo em questão é público e que neste caso é “completamente desnecessária qualquer autorização para o acesso aos autos e, em consequência, aos atos processuais como, por exemplo, as gravações das audiências”. Com informações JusBrasil e TJSP.
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