terça-feira, 11 de junho de 2013

Igreja é condenada a pagar R$ 33 mil à trabalhadora

Igreja de uma das maiores denominações evangélicas do país, a Assembleia de Deus em Cuiabá (MT), deverá indenizar em R$ 33 mil uma ex-empregada por dano e assédio moral praticado por seu superior.

Grande Templo, nome tradicional do templo da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus de Cuiabá, sede das Assembleias de Deus do estado de Mato Grosso.

A ex-empregada trabalhava para uma entidade beneficente ligada à essa denominação e, segundo ela, passou a sofrer represálias do advogado da igreja após cobrar o registro de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
De acordo com o Âmbito Jurídico, a magistrada determinou o pagamento de R$ 30 mil devido ao assédio moral sofrido pela trabalhadora, que ainda foi submetida ao ócio forçado como pressão para que ela deixasse de reclamar pela regularização de seu contrato trabalhista. Os outros R$ 3 mil foram pela retenção indevida da CTPS da ex-empregada.

A moça era auxiliar administrativa no local e decidiu ajuizar uma ação contra a igreja depois que, por longo tempo tentando ter seus direitos atendidos, não houve solução do problema encaminhado à direção da igreja. Segundo a denúncia, a trabalhadora afirmou que foi contratada para ganhar o piso da categoria, mas ganhava nada mais do que o salário mínimo. Ela alegou também que ao cobrar a regularização com registro na Carteira de Trabalho, sua relação com seu superior se tornou difícil.

Somente após dois anos, o superior teria aceitado fazer o registro, entretanto, seria feito somente a partir daquele mês em diante, não incluindo o tempo em que ela já havia trabalhado.A ex-trabalhadora afirmou ainda que foi aconselhada a aceitar as condições por um contador da igreja, pois caso contrário iria sofrer pressão de seu superior até que ela deixasse o emprego.
A igreja negou as acusações.
A magistrada entendeu que a entidade atraiu para si os efeitos da confissão ficta. Os representantes da igreja nada souberam dizer sobre os fatos do assédio e dano moral sofridos pela empregada durante os depoimentos.

“Esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”, afirmou a magistrada.Fonte:christianpost

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