O Correio/Diario teve acesso a uma lista de nomes de 94 funcionários de nível médio da Câmara dos Deputados que recebem salários bem acima dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração é usada como referência para o teto constitucional dos vencimentos no serviço público. Esses servidores de carreira técnica custam à Casa cerca de R$ 44 milhões por ano.
Os salários brutos mensais variam entre R$ 42.805 e R$ 31.233, e os valores líquidos, de R$ 29.639 a R$ 21.774 segundo checagem realizada na seção de “transparência” da página eletrônica da Câmara. Ministros do STF recebem remuneração básica de R$ 28.059. No caso dos que estão também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma gratificação extra, de R$ 3.086, que eleva o ganho total para R$ 31.145 ao mês.
Mesmo esses ministros mais bem pagos do que os demais colegas do Supremo perdem a corrida salarial para o grupo de funcionários de nível médio da Câmara: levam para casa, depois do pagamento de todos os tributos, R$ 21.133. Foi considerada, no caso do Supremo, a remuneração de maio, já que a de junho incluía pagamento de adicional de férias, o que não ocorreu no caso dos funcionários da Câmara. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os salários giram em torno desses valores, com alguma variação por conta de itens eventuais. No contracheque mensal, um parlamentar fica, após os descontos, com R$ 18.080.
Para o Executivo, não há dúvida de que o teto do funcionalismo é de R$ 28.059, o bruto básico no STF. Um dos mais importantes ministros do governo, por exemplo, tem remuneração de R$ 50.908, graças à soma do salário e da aposentadoria a que tem direito. Mas o abate teto é implacável, retirando da conta dele R$ 22.849. E não para aí. Só depois desse corte é que vêm os descontos do Imposto de Renda e da Previdência, que derrubam a remuneração líquida para R$ 20.540. Caso o mesmo critério valesse para a Câmara, a economia anual para o Erário seria de cerca de R$ 10 milhões, considerando-se apenas a lista dos 94 técnicos.
O site da Câmara informa que “não estão sendo consideradas para fins de base de cálculo do redutor constitucional (abate teto) as parcelas pagas a título de função ou cargo em comissão e serviços extraordinários”. Essa posição, ainda de acordo com o texto, deve-se a um processo em curso na Justiça Federal. Foi concedida uma liminar, decisão judicial provisória, que permite tal interpretação, seguida também pelo Senado Federal.
-->Os salários brutos mensais variam entre R$ 42.805 e R$ 31.233, e os valores líquidos, de R$ 29.639 a R$ 21.774 segundo checagem realizada na seção de “transparência” da página eletrônica da Câmara. Ministros do STF recebem remuneração básica de R$ 28.059. No caso dos que estão também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma gratificação extra, de R$ 3.086, que eleva o ganho total para R$ 31.145 ao mês.
Mesmo esses ministros mais bem pagos do que os demais colegas do Supremo perdem a corrida salarial para o grupo de funcionários de nível médio da Câmara: levam para casa, depois do pagamento de todos os tributos, R$ 21.133. Foi considerada, no caso do Supremo, a remuneração de maio, já que a de junho incluía pagamento de adicional de férias, o que não ocorreu no caso dos funcionários da Câmara. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os salários giram em torno desses valores, com alguma variação por conta de itens eventuais. No contracheque mensal, um parlamentar fica, após os descontos, com R$ 18.080.
Para o Executivo, não há dúvida de que o teto do funcionalismo é de R$ 28.059, o bruto básico no STF. Um dos mais importantes ministros do governo, por exemplo, tem remuneração de R$ 50.908, graças à soma do salário e da aposentadoria a que tem direito. Mas o abate teto é implacável, retirando da conta dele R$ 22.849. E não para aí. Só depois desse corte é que vêm os descontos do Imposto de Renda e da Previdência, que derrubam a remuneração líquida para R$ 20.540. Caso o mesmo critério valesse para a Câmara, a economia anual para o Erário seria de cerca de R$ 10 milhões, considerando-se apenas a lista dos 94 técnicos.
O site da Câmara informa que “não estão sendo consideradas para fins de base de cálculo do redutor constitucional (abate teto) as parcelas pagas a título de função ou cargo em comissão e serviços extraordinários”. Essa posição, ainda de acordo com o texto, deve-se a um processo em curso na Justiça Federal. Foi concedida uma liminar, decisão judicial provisória, que permite tal interpretação, seguida também pelo Senado Federal.
A assessoria de imprensa da Câmara informou os argumentos usados pela Casa. Ela se atém à resolução 13 de 2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual está excluído do cálculo do teto o “abono de permanência”, que é concedido a servidores que já têm idade para se aposentar mas preferem ficar na ativa, a gratificação por exercício da presidência de tribunais, a gratificação eleitoral (para os ministros que trabalham no TSE) e remuneração proveniente do magistério.
Com base nessa resolução, e em outra semelhante do Conselho Nacional do Ministério Público, a administração da Câmara entende que pagamentos que dizem respeito às funções de confiança estão fora da conta do limite salarial. O problema é que, no caso do Legislativo, esses penduricalhos são bem maiores do que os que são mencionados na decisão do STJ. O item “cargo em comissão” de um dos servidores da Câmara indica valor de R$ 8.200 mensais.
Imoralidade
Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, o pagamento de salários acima do teto constitucional a funcionários da Câmara é “absolutamente imoral”. “É por esse e outros fatores que o orçamento do Congresso Nacional ultrapassa mais de R$ 8,3 bilhões ao ano. O alto valor pago a esses servidores é profundamente injusto com as demais categorias de trabalhadores do país, seja na esfera pública ou na privada, que não conseguem jamais ter um salário desse nível”, afirmou.
De acordo com os cálculos de Castello Branco, o custo diário do Congresso é de R$ 23,7 milhões. “Isso se deve a essas barbaridades e imoralidades dos salários e dos penduricalhos, até porque grande parte do orçamento é com pessoal”, disse.
O diretor-geral da Câmara, Sergio Sampaio Almeida, e o diretor-administrativo, Rômulo Mesquita, constam da lista de servidores de nível médio que recebem mais do que ministros. Conforme as informações no portal de transparência da Câmara, ambos são técnicos legislativos. Nenhum dos dois foi encontrado ontem para comentar as informações sobre seus casos específicos e a lista de 94 nomes. Almeida está em férias. Mesquita estava em compromisso externo e não retornou as ligações.
Pode-se ter a impressão de que esses dois nomes, no topo da administração da Casa, inflam a remuneração média da lista. Mas não é assim. Eles nem sequer têm os salários mais altos. Não recebem, por exemplo, o tal abono de permanência, destinado a segurar quem tem direito à aposentadoria. Essa valor é pago a vários dos servidores de nível técnico que recebem mais do que ministros.
Segundo a assessoria da Câmara, há ali 3.410 funcionários, dos quais 1.568 são de nível médio. “Em tese, a remuneração total de um servidor de nível médio pode, eventualmente, ultrapassar a de um servidor de nível superior, dependendo de algumas variáveis, como o tempo de casa e funções comissionadas exercidas ao longo da carreira”, afirmou, por meio de nota ao Correio. Ainda de acordo com a assessoria, há servidores que incorporaram na remuneração gratificações por função de confiança exercida no passado.Fonte: Correio Braziliense
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