A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve um perfil falso divulgado na rede social.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, o caso chegou ao Judiciário depois que a mulher pediu ao Facebook que excluísse o perfil falso, mas não foi atendida. "A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", concluiu a Justiça. Na reclamação, a mulher pediu a exclusão do perfil falso e a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos alegados danos morais.
-->De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, o caso chegou ao Judiciário depois que a mulher pediu ao Facebook que excluísse o perfil falso, mas não foi atendida. "A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", concluiu a Justiça. Na reclamação, a mulher pediu a exclusão do perfil falso e a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos alegados danos morais.
O Facebook argumentou que não tinha o dever de monitorar ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site de relacionamento. De acordo com a empresa, é impossível fazer um controle preventivo e isso poderia significar censura prévia, conduta que é repelida pela Constituição Federal.
"Ainda que o provedor de serviço não detenha o dever legal de realizar o controle prévio, monitorando ou moderando o que terceiros usuários inserem no site Facebook, responde objetivamente pelos danos causados quando, na qualidade de fornecedor de serviços na rede mundial de computadores, mantém-se inerte após solicitação da vítima para retirada da página falsa da internet", concluiu a juíza que primeiro analisou o caso.
Segundo ela, a apropriação do nome e da imagem da autora, sem sua autorização, e exibida no Facebook por meio de um perfil falso, configura uma verdadeira violação da privacidade. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, não é mais possível contestar a decisão por meio de recurso à Corte. A Turma Recursal do Juizado Especial chegou a rejeitar um recurso no qual a empresa contestava decisão judicial anterior que já havia determinado o pagamento da indenização.Fonte:Estadão
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