terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

STJ mantém prisão preventiva do pastor Marcos Pereira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do pastor Marcos Pereira, preso desde maio do ano passado acusado de estupro.

O Recurso Ordinário foi movido diante da decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia negado o pedido semelhante.

A defesa alega que a prisão causou constrangimento ilegal ao fundador da igreja Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD), que a denúncia é atípica e que ele não agiu mediante violência real.

Outro ponto apresentado pelos advogados de Pereira é que a vítima não foi submetida a exames de corpo de delito e que a prisão teve como base apenas o depoimento.

O relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, entendeu que o Habeas Corpus é uma medida excepcional que só é emitida em casos de atipicidade da conduta ou em casos de ausência de indícios de autoria ou de materialidade do delito.

Mussi também comentou a falta de exame de corpo de delito, lembrando que esse exame só é essencial quando o crime deixa vestígios. “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”, afirmou.

“Como vem orientando a jurisprudência desta Corte Superior, a forma de execução – evidenciadora da gravidade concreta do delito cometido, bem como a reprovabilidade da conduta do envolvido e a sua propensão à prática delitiva bem demonstram a periculosidade e a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir, o que afasta o alegado constrangimento ilegal”, disse o ministro ao registrar seu voto.

Em setembro o pastor Marcos Pereira foi condenado a 15 anos de prisão por estupro. A decisão é da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
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