Entre os muitos projetos que tramitam no Congresso, um tem chamado atenção de parlamentares religiosos. O Projeto de Lei 1780/2011 propõe incluir no currículo oficial da rede de ensino “a obrigatoriedade da temática “cultura árabe e tradição islâmica”. Seu teor completo pode ser conhecido no site do Congresso (aqui).
Originalmente, foi uma proposta do deputado Miguel Côrrea (PT-MG), recebendo apoio de Carlos Alberto (PMN-RJ), Jean Willys (PSOL-RJ), Luiz Tibé (PT do B-MG), Edson Santos (PT-RJ) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
Causa estranheza a presença da assinatura do deputado Jean Willys, que tantas vezes apregoou a manutenção do Estado laico e atacou o ensino do cristianismo. De modo especial, por que sendo um defensor da população LGBT, parece desconhecer que na maioria dos Estados islâmicos os gays ainda são mortos em consonância com a sharia (lei religiosa islâmica).
Ensinar sobre o islamismo nas escolas de ensino primário e médio no Brasil faz parte de uma tendência de pluralismo na sala de aula. O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, determina que o estudo religioso nas escolas públicas seja parte integrante da formação básica do cidadão, podendo ser disciplina regular nos horários normais do ensino fundamental.
Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Lei nº 10.639 que alterava a LDB, introduzindo a obrigatoriedade de se ensinar “História e Cultura Afro-brasileira” no ensino básico público e privado.
Não está bem claro por que ao invés de procurarem o Ministério da Educação e proporem nova alteração na LDB, os deputados optaram pela elaboração de uma lei federal para introduzirem o ensino da “tradição islâmica” nas escolas. Em especial por que é impossível desassociá-la da religião islâmica. Afinal, a cultura árabe é bem extensa, mas aparentemente ignora-se que, embora minoria, existem milhares de árabes cristãos.
Em geral, o argumento por trás desse tipo de iniciativa é que o cristianismo é a única religião ensinada nas escolas, dentro de um país de pluralidade religiosa. Nesse momento é que ressurge o antigo debate sobre o que é, de fato, um Estado laico.
Ao se oferecer aos alunos uma disciplina que apresente aspectos históricos e religiosos do islamismo ou das religiões afro, acaba-se deixando de lado outras como o budismo e o judaísmo, que também são praticados no Brasil. O que seria melhor ensinar todas ou não ensinar nenhuma? A Constituição prevê no seu artigo quinto: “A liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Atualmente o Projeto de Lei 1780/2011 está parado na Câmara. Em 2015 assume um novo Congresso e muitos projetos podem ser retomados. O que chama atenção é por que ele não foi definitivamente “enterrado” já que a chamada “Lei Geral das Religiões” (projeto de lei 160/2009) já aprovado pela Câmara ano passado apenas aguarda ser debatido pelo Senado Federal.
Assim que for promulgada, a Lei Geral garantirá a todas as religiões os mesmos direitos dados à Igreja Católica pelo governo. Seu relator, o senador Eduardo Suplicy na época da votação fez uma alteração no projeto, tirando do texto as normas sobre o ensino religioso como parte da formação básica do cidadão. As disciplinas serão facultativas e terão que ser ministradas nos horários normais da escola.
Em diversas partes do mundo existem tentativas de grupos muçulmanos de ver o islamismo ser ensinado nas escolas. Na Inglaterra e na França, por exemplo, esse assunto é bastante polêmico e já gerou a criação de várias leis que de muitas maneiras servem para agradar a crescente população islâmica desses países. Estima-se que no Brasil existam apenas cerca de um milhão de muçulmanos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário