Um pastor evangélico ganhou indenização de R$ 2 mil após ter comprado um disco gospel e ter recebido piadas. A capa enganou o pastor que não conferiu o conteúdo do material.
O pastor evangélico Vagner Neiva comprou um CD da cantora gospel Mara Maravilha para utilizá-lo em um culto religioso, porém recebeu um CD com piadas ‘picantes’ do comediante Ary Toledo.
Segundo os autos do processo, o pastor deixou para ouvir o CD apenas no momento do louvor na igreja, quando pediu que o responsável pelo som colocasse a música.Após passar por um grande constrangimento durante o culto, já que os fiéis ouviram piadas ‘recheadas de palavrões’ no momento do sermão, a Justiça condenou a empresa distribuidora a pagar uma indenização de R$ 2 mil. Inicialmente, o religioso havia pedido uma indenização de R$ 22 mil.
Segundo a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, houve evidente falha na prestação do serviço. Ela determinou a devolução do valor de R$ 16,60 que o pastor pagou pelo CD da cantora Mara Maravilha.
A desembargadora que julgou o caso afirmou ainda que o período de reprodução das piadas foi curto e que não houve abalo na imagem do autor perante seus fiéis de sua igreja.
com informações uol
O pastor evangélico Vagner Neiva comprou um CD da cantora gospel Mara Maravilha para utilizá-lo em um culto religioso, porém recebeu um CD com piadas ‘picantes’ do comediante Ary Toledo.
Segundo os autos do processo, o pastor deixou para ouvir o CD apenas no momento do louvor na igreja, quando pediu que o responsável pelo som colocasse a música.Após passar por um grande constrangimento durante o culto, já que os fiéis ouviram piadas ‘recheadas de palavrões’ no momento do sermão, a Justiça condenou a empresa distribuidora a pagar uma indenização de R$ 2 mil. Inicialmente, o religioso havia pedido uma indenização de R$ 22 mil.
Segundo a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, houve evidente falha na prestação do serviço. Ela determinou a devolução do valor de R$ 16,60 que o pastor pagou pelo CD da cantora Mara Maravilha.
A desembargadora que julgou o caso afirmou ainda que o período de reprodução das piadas foi curto e que não houve abalo na imagem do autor perante seus fiéis de sua igreja.
com informações uol
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