domingo, 3 de fevereiro de 2013

Autoridades suspendem atividades da Igreja Universal

A Igreja Universal do Reino de Deus teve suas atividades religiosas suspensas por 60 dias após ser responsabilizada pelo incidente ocorrido em dezembro passado, em um estádio na capital angolana, que provocou a morte de 16 pessoas.

As autoridades angolanas suspenderam as atividades da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e interditaram os cultos e demais atividades de outras seis igrejas evangélicas, não legalizadas, segundo um comunicado.

A suspensão das atividades da IURD é uma das conclusões da Comissão de Inquérito nomeada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, após tragédia que provocou a morte de 16 pessoas, por asfixia e esmagamento, no dia 31 de dezembro, na capital angolana.

Segundo uma nota dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, “perante a gravidade dos fatos de que resultaram lamentavelmente a perda de vidas humanas o Executivo decidiu que a matéria dos autos seja remetida à Procuradoria-Geral da República para o aprofundamento das investigações e a consequente responsabilização civil e criminal.
Os Órgãos Auxiliares do Presidente da República informaram que a Comissão de Inquérito criada para apurar as causas que deram origem ao incidente ocorrido no Estádio da Cidadela Desportiva constatou que o incidente deveu-se à superlotação no interior e exterior do Estádio da Cidadela, causada pela publicidade enganosa, consubstanciada no slogan: “O Dia do Fim –venha dar um fim a todos os problemas que estão na sua vida; doença, miséria, desemprego, feitiçaria, inveja, problemas na família, separação, dívidas, etc. Traga toda a sua família”.

Diz ainda que esta publicidade enganosa criou no seio dos fiéis uma enorme expectativa de verem resolvidos os seus problemas, tendo por isso atraído para o local do evento um elevado número de pessoas, entre velhos, crianças e doentes.

A comissão ainda afirma que a publicidade utilizada para a mobilização dos fiéis foi criminosa e enganosa pois, tal como estabelecem os artigos 14 e 16 da Lei nº 9/02 –Lei Geral da Publicidade, a mesma continha informações falsas, susceptíveis de alarmar o espírito do público e induzi-lo em erro.

Apurou ainda que em consequência da adesão maciça verificaram-se vários constrangimentos tais como a superlotação do recinto antes da hora marcada para o início da vigília, estacionamento desordenado no interior, exterior e áreas circundantes ao Complexo Desportivo da Cidadela, tendo suplantado a previsão dos organizadores do evento e dificultado a adequação devida das forças de asseguramento, designadamente a Polícia Nacional, Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, Instituto Nacional de Emergências Médicas, Cruz Vermelha e outras.

Constatou também que apesar de ter recebido indicações da Direção do Complexo da Cidadela que o estádio comportava apenas 30.000 pessoas, ainda assim, a Igreja Universal do Reino de Deus acolheu no referido evento um total de 152.600 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos fiéis), sendo 35.000 (Trinta e cinco mil) pessoas nas bancadas do 1º anel, 30.000 (trinta mil) por traz da baliza norte, 30.000 (trinta mil) por traz da baliza sul e 57.600 (Cinquenta e Sete Mil e Seiscentas) pessoas na parte exterior, frontal à tribuna, sem contudo comunicar às autoridades a sua previsão de 152 mil e 600 pessoas.

O inquérito apurou que a projeção feita pela Igreja quanto ao número de pessoas para aquele recinto não foi realista e pecou por excesso. Apurou ainda que mesmo na sequência das mortes e desmaios de pessoas, a Igreja não interrompeu a atividade.

A Nota dos Órgãos de Auxiliares do Presidente da República orienta que em virtude de se constatar que as Igrejas Mundial do Poder de Deus, Mundial do Reino de Deus, Mundial Internacional, Mundial da Promessa de Deus, Mundial Renovada e Igreja Evangélica Pentecostal Nova Jerusalém, apesar de não estarem reconhecidas pelo Estado angolano, realizam cultos religiosos e publicidade, recorrendo as mesmas práticas que as da IURD, sejam igualmente interditadas de realizar quaisquer atividades religiosas no país.

Determina ainda, que para as futuras atividades similares, se exija no plano legal a realização de reuniões entre todas as forças e serviços intervenientes no asseguramento e a autoridade administrativa que as autoriza.

O Executivo angolano, face ao exposto, apelou aos fiéis das igrejas que tiveram suas atividades suspensas e a toda a população em geral para se manterem serenos e cumprirem as decisões tomadas.

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