domingo, 3 de fevereiro de 2013

Ministério Público entra com recurso para retirar símbolos religiosos de repartições públicas

O Ministério Público Federal (MPF) informou que recorreu da decisão que negou a retira de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

Ao fazer a apelação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, representada pelo promotor Jefferson Aparecido Dias, alega que esses símbolos ferem a laicidade do Estado.

Dias informa que esses ícones não podem ser exibidos em locais públicos por ser “prejudicial” já que nem todos os brasileiros professam a religião que aquele símbolo representa.

O pedido do MPF é que crucifixos e outros símbolos sejam postos apenas nas salas não abertas ao público, ou seja, o funcionário público poderá colocar o símbolo que desejar em seu local de trabalho, menos em salas de audiência ou espaços abertos.

“O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso”, diz o texto da apelação apresentada.

Em novembro de 2012 a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini não aceitou o pedido de retirada dizendo que a proposta era “por demais genérico” por “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua express

A juíza também criticou a defesa de que os símbolos ferem a laicidade do Estado, afirmando que na verdade eles representam a “expressão cultural de um País de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada”.

Ao entrar com recurso o promotor contestou a decisão da juíza dizendo que ela se baseia no que ele chama de superioridade da religião católica.
“A única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los”.

Fonte: Gospel Prime

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