O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a absolvição do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) no processo em que responde no STF (Supremo Tribunal Federal) por estelionato.
Ele é acusado de ter recebido R$ 8.000 para realizar um culto sem ter comparecido ao local. Sua defesa diz que o dinheiro foi devolvido. Sua defesa diz que o dinheiro foi devolvido.Para Gurgel, não há provas de que ele tenha agido com o intuito de prejudicar os organizadores do evento.
"Para a caracterização do crime de estelionato é necessário que o agente obtenha vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meio fraudulento. [...] Não se provou que o acusado pretendeu obter para si vantagem ilícita", afirma. O plenário do STF ainda precisa analisar o caso. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
ACUSAÇÃO
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2008, Feliciano e um assessor firmaram um contrato para os shows religiosos, forneceram uma conta para o depósito da produtora, mas não compareceram. Um dia antes do show, o deputado enviou um e-mail confirmando sua presença, mas a investigação comprovou que ele já tinha outros compromissos agendados.
"A vítima sofreu uma verdadeira espoliação em seu patrimônio, haja vista que os denunciados agendaram outros compromissos sem dar satisfação a ela, sabendo de antemão que não cumpririam com o que foi compactuado", afirmou a promotora Ivana Battaglin, autora da denúncia.
A produtora do evento alega ter tido um prejuízo de R$ 100 mil com a ausência. O deputado seria a atração principal dos eventos. Houve ainda gastos com passagens, transportes e divulgação.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Feliciano é acusado de racismo e homofobia por grupos de direitos humanos. Fonte: Folha São Paulo
Ele é acusado de ter recebido R$ 8.000 para realizar um culto sem ter comparecido ao local. Sua defesa diz que o dinheiro foi devolvido. Sua defesa diz que o dinheiro foi devolvido.Para Gurgel, não há provas de que ele tenha agido com o intuito de prejudicar os organizadores do evento.
"Para a caracterização do crime de estelionato é necessário que o agente obtenha vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meio fraudulento. [...] Não se provou que o acusado pretendeu obter para si vantagem ilícita", afirma. O plenário do STF ainda precisa analisar o caso. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
ACUSAÇÃO
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2008, Feliciano e um assessor firmaram um contrato para os shows religiosos, forneceram uma conta para o depósito da produtora, mas não compareceram. Um dia antes do show, o deputado enviou um e-mail confirmando sua presença, mas a investigação comprovou que ele já tinha outros compromissos agendados.
"A vítima sofreu uma verdadeira espoliação em seu patrimônio, haja vista que os denunciados agendaram outros compromissos sem dar satisfação a ela, sabendo de antemão que não cumpririam com o que foi compactuado", afirmou a promotora Ivana Battaglin, autora da denúncia.
A produtora do evento alega ter tido um prejuízo de R$ 100 mil com a ausência. O deputado seria a atração principal dos eventos. Houve ainda gastos com passagens, transportes e divulgação.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Feliciano é acusado de racismo e homofobia por grupos de direitos humanos. Fonte: Folha São Paulo
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