Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção de autoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O objetivo dos ativistas gays é impor que a homofobia e a transfobia (repulsa ou preconceito contra a transexualismo ou os transexuais) sejam interpretadas como crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Eles recorreram ao Supremo porque sabem que no Congresso isso não passaria.
O relator desse processo é o ministro Ricardo Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha processual).
Leia resumo do processo
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)
“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”.
09/08/2013 – Observações: 38826/2013 – 14/08/2013 – Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 – opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito.
CAMPANHA
Envie e-mail para o ministro Ricardo Lewandowski (gabinete-lewandowski@stf.jus.brou gabinete-lewandowski@stf.gov.br), pedindo: “Senhor ministro, peço que julgue improcedente o mandado de injunção coletivo (MI) 4733, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).”
Outra sugestão do texto a ser enviado é: “Sr. ministro, racismo é condição, homossexualismo é comportamento!”
-->O relator desse processo é o ministro Ricardo Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha processual).
Leia resumo do processo
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT)
“Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”.
09/08/2013 – Observações: 38826/2013 – 14/08/2013 – Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 – opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito.
CAMPANHA
Envie e-mail para o ministro Ricardo Lewandowski (gabinete-lewandowski@stf.jus.brou gabinete-lewandowski@stf.gov.br), pedindo: “Senhor ministro, peço que julgue improcedente o mandado de injunção coletivo (MI) 4733, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).”
Outra sugestão do texto a ser enviado é: “Sr. ministro, racismo é condição, homossexualismo é comportamento!”
Fonte:VerdadeGospel
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