quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Padre condenado a dez anos de prisão por abusar de menores

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-->Portugal: O Tribunal do Fundão considerou nesta segunda-feira (02)  provados os 19 crimes de natureza sexual sobre menores de que o padre Luís Mendes, de 37 anos, antigo vice-reitor do Seminário Menor do Fundão, estava acusado, tendo condenado o sacerdote a uma pena única de dez anos de prisão. Esta é uma decisão rara, sendo conhecida apenas uma condenação de um sacerdote por crimes sexuais com menores, o padre Frederico Cunha, na Madeira, considerado também culpado do homicídio da vítima, em Março de 1993. O colectivo de três juízes decidiu ler apenas uma súmula da decisão, tendo insistindo na credibilidade do testemunho das vítimas, seis menores entre os 13 e os 15 anos, cinco das quais eram internos do seminário. O padre ouviu a condenação de pé e sem grande reacção, tendo-se recusado a prestar declarações à saída da sala de audiências. O sacerdote permaneceu mais de uma hora e meia dentro do tribunal, tendo abandonado as instalações já depois as 18h. Saiu calmo e perante a insistência dos jornalistas referiu apenas que “as respostas serão dadas no seu devido tempo”.
Ao lado seguia o advogado, Inácio Vilar, que também não quis fazer comentar a decisão, não adiantando sequer se vai recorrer da condenação. Mas várias fontes próximas da defesa davam ontem como certo o recurso. O tribunal decidiu manter o pároco em prisão domiciliária até o caso transitar em julgado, devendo o sacerdote continuar numa casa da diocese da Guarda, para onde se dirigiu quando saiu do tribunal. Os dez anos de prisão resultam do cúmulo dos 19 crimes que, isoladamente, foram punidos com penas entre um ano e dois meses e dois anos de cadeia. O tribunal considerou que o padre se aproveitou do “grande ascendente” que tinha sobre as vítimas, do medo que lhes causava e da vergonha que sentiam por ”satisfazer[em] os seus desejos sexuais”. No fim dos actos, o padre dizia sempre aos menores que gostava muito deles e que “aquilo que lhes fazia era o que o pai fazia a um filho”. Depois despedia-se, pedindo-lhes para não dizerem nada a ninguém. Na sua sentença histórica, a juíza presidente Alexandra Reboredo sublinhou que a ilicitude dos actos sexuais foi subindo ao longo do tempo e realçou as funções de "educando" do arguido, sem nunca se referir ao facto de este ser padre. “A maior parte dos ofendidos vivia num estabelecimento onde os pais os deixaram para serem educados”, afirmou. A magistrada explicou com pormenor de que forma é que o tribunal formou a convicção, adiantando que o arguido sempre negou os factos, reconhecendo apenas ter ido algumas vezes aos dormitórios. A magistrada precisou que o padre justificou as denúncias como sendo uma vingança por parte da vítima mais velha e com uma “cabala” por parte dos cinco internos que o quereriam “prejudicar”. A juíza salientou, contudo, que essa versão não mereceu credibilidade, ao contrário dos testemunhos dos ofendidos, que classificou de “coerentes e lógicos”. Realçou que os menores foram objectos de perícias de personalidade, feitas por técnicas especializadas neste tipo de análise, e que concluíram que as vítimas “sabiam distinguir entre a verdade e a mentira e não efabulavam”. Indemnizações de 2000 e 1000 euros A juíza descreveu com pormenor o caso mais antigo em julgamento, que envolveu um menor hoje com 21 anos, o único que depôs presencialmente em tribunal. Os restantes foram gravados para memória futura e ouvidos em audiência. O padre foi condenado pelo crime de coacção sexual relativamente à vítima mais velha por factos que ocorreram em 2008. Este rapaz era aluno da disciplina de Religião e Moral no externato de Tortosendo, onde o pároco leccionava, tendo numas férias o sacerdote convencido o menor a ir ao seminário para aceder à Internet. Nessa altura, tentou beijá-lo. -->
O padre Luís Mendes terá ainda de enfrentar o julgamento do Tribunal Eclesiástico. A Diocese da Guarda deu início ao processo logo em Dezembro de 2012, altura em que o caso foi denunciado e o padre detido. As investigações estão a decorrer e são independentes das que foram feitas pelo poder judicial. Fonte ligada à Igreja explicou que o caso foi comunicado ao Vaticano, tal como a lei canónica obriga, mas que o processo está a ser desenvolvido no tribunal eclesiástico da diocese da Guarda.

O único caso de um padre condenado por crimes sexuais com menores foi o célebre julgamento do padre brasileiro Frederico Cunha, condenado no Funchal, há 20 anos, a um cúmulo jurídico de 13 anos de prisão pelo crime de homicídio do jovem Luís Miguel, de 15 anos, e por "homossexualidade com menor". O padre foi condenado a pagar uma indemnização de oito mil euros aos pais, pena que nunca cumpriu. O padre, cuja leitura da sentença foi transmitida em directo nas televisões, fugiu para o Brasil em 1998, aproveitando uma saída precária. Com Tolentino de Nóbrega Fonte:

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