O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta sexta-feira (7) as Lojas Americanas e a Kraft Foods Brasil, que produz os bombons Sonho de Valsa, a pagarem R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que comeu o produto com larvas de insetos. A decisão confirma sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Muriaé (a 316 km de Belo Horizonte).
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do processo, considerou que era "irrelevante" procurar culpados no caso. "É irrelevante saber se a contaminação dos bombons se deu na linha de produção ou no armazenamento (...) A responsabilidade é objetiva e solidária entre o fabricante e o comerciante", afirmou na decisão.
Entenda o caso
Em março de 2010, a consumidora comprou na unidade de Muriaé das Lojas Americanas bombons Sonho de Valsa, da Kraft Foods Brasil, para presentear uma amiga.
As duas mulheres comeram os bombons e, após a ingestão do segundo bombom, sentiram um gosto estranho e passaram mal. Examinaram o produto e, então, perceberam as larvas, as teias e os excrementos de insetos.
Elas precisaram ser atendidas em uma unidade de saúde de Muriaé. A consumidora, que adquiriu o produto, registrou um BO (Boletim de Ocorrência) e abriu o processo por dano moral contra as duas empresas.
Fabricante e loja contestam provas
O UOL tentou encontrar representantes da Kraft Foods e das Lojas Americanas para comentarem a decisão, mas não conseguiu.
Em sua defesa no processo, a Kraft Foods argumentou não ter havido correta valorização das provas, que atestavam a impossibilidade de os bombons serem contaminados na fábrica e de uma larva permanecer viva na linha de produção, com as elevadas temperaturas nas linhas de produção.
A companhia ainda argumentou que o produto foi fabricado em março de 2009 e a presença de insetos foi constatada um ano depois, sendo inconcebível que um inseto vivesse em fase larval, dentro de um chocolate, por mais de 12 meses. Sustentou que, se os fatos narrados pela consumidora fossem verdadeiros, a culpa exclusiva era de quem os armazenara indevidamente.
As Lojas Americanas, por sua vez, afirmaram em sua defesa que não a empresa não é parte legítima para figurar no processo, pois a falha em produto é responsabilidade exclusiva do fabricante. A companhia ainda alegou que não havia provas de que os bombons tivessem sido mal armazenados, tenham causado mal às mulheres, ou mesmo que tenham sido ingeridos.
A companhia ainda afirmou em sua defesa que a situação pode ter sido desagradável, mas não assumiu dimensão de dano moral e pediu que, se condenada, o valor da indenização fosse reduzido.Fonte:UOL
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